Paraíba
Nova tributação prevê sobretaxa para bebidas, cigarros e veículos a partir de 2027
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por Redação
05/11/2026 às 15:03
Nova tributação prevê sobretaxa para bebidas, cigarros a partir de 2027 (Foto: Reprodução - Unsplah/O Globo)
O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as regras do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado pela Reforma Tributária. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens incluídos estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.
Confira as principais alíquotas previstas para 2027:
Bebidas açucaradas: 2,6%.
Cervejas de malte: 4,2%.
Vinhos e vermutes: de 8% a 16%.
Destilados e outras bebidas alcoólicas: até 24%.
Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades).
Outros produtos fumígenos: 37,5%.
Loterias e apostas: 0,5%.
Como será a cobrança sobre veículos?
A tributação dos veículos não terá um percentual único. O cálculo considera a categoria e as características de cada modelo, levando em conta o tipo de combustível, a potência do motor, a eficiência energética e o impacto ambiental.
As alíquotas-base previstas são de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para utilitários leves. Esses percentuais passam por ajustes antes da aplicação do fator de conversão de 1,21, que determina a alíquota final.
Entre os critérios estão:
Veículos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol: podem receber redução de até 2 pontos percentuais.
Modelos exclusivamente a gasolina: podem sofrer acréscimo de 6,5 pontos percentuais.
Veículos a diesel: podem ter acréscimo de 12 pontos percentuais.
Motores com potência superior a 290 kW: podem receber acréscimo de 6,5 pontos percentuais.
Eficiência energética e reciclabilidade: podem gerar descontos adicionais, conforme os critérios técnicos estabelecidos.
Os ajustes variam conforme a categoria do veículo. Por isso, a alíquota final depende da combinação dos critérios aplicáveis a cada modelo, não sendo possível determinar um percentual único para todos os carros.
Quem terá isenção?
A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência (PcD) ou autismo, desde que cumpridos os requisitos legais.
Também estão previstas condições especiais para determinados veículos sustentáveis, mediante registro e atendimento aos critérios técnicos e ambientais. A isenção não é automática para todos os carros elétricos e híbridos.
Caminhões destinados ao transporte de cargas, com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, ficam fora da cobrança. A regra não inclui picapes. Veículos de uso operacional exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também estão entre as situações de não incidência.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. Durante o período de transição, o governo pretende manter a cobrança do IPI para evitar perdas de arrecadação.
As alíquotas definitivas deverão ser discutidas em um projeto de lei, com previsão de aplicação a partir de 2028.
A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar definitiva.
Metrópoles
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