Paraíba
Justiça autoriza retomada de três casas de apostas após proibição do governo federal
A decisão autoriza a retomada dos sites e dos serviços das três plataformas.
Por Redação
06/11/2026 às 16:22
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu uma decisão liminar que autoriza a retomada das atividades de três plataformas de apostas on-line no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As empresas pertencem à CDA Gaming Ltda.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que afastou, em relação à empresa, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, responsável por determinar a suspensão do mercado de apostas de quota fixa no país.
Ao analisar o pedido da CDA Gaming, a magistrada considerou que a empresa havia recebido autorização do governo federal para explorar o setor mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na avaliação da desembargadora, a interrupção antecipada das atividades, sem previsão de ressarcimento dos valores pagos pela autorização, poderia representar prejuízo à empresa e comprometer a segurança jurídica.
Em um dos trechos da decisão, a magistrada classificou a medida como um possível “verdadeiro confisco”, questionando a extinção das autorizações concedidas anteriormente pelo próprio poder público.
A liminar permite o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários ao funcionamento das três plataformas.
A autorização, entretanto, beneficia exclusivamente a CDA Gaming. As demais empresas do setor continuam submetidas às restrições estabelecidas pela medida provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão.
Entenda a proibição das bets no Brasil
Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A determinação alcançou tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, incluindo empresas estrangeiras que oferecem esse tipo de serviço a pessoas localizadas no Brasil. A restrição também abrange autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O cronograma estabelecido pelo governo determinou que os sites e aplicativos de apostas ficassem indisponíveis a partir de 6 de outubro, após um período destinado à retirada dos valores pelos usuários.
A medida não alcança outras modalidades de loterias autorizadas por lei.
O governo justificou a decisão com preocupações relacionadas à saúde pública, ao endividamento das famílias e aos impactos sociais provocados pelo uso excessivo de apostas.
A constitucionalidade da medida também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades representativas do setor buscam suspender seus efeitos. O ministro Luiz Fux conduziu discussões sobre o assunto no tribunal, que ainda deverá analisar a questão.
Agência Brasil
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